Competências

COMPETÊNCIAS DO SUPERVISOR:

a)     Estabelecer o conteúdo programático do PRM e fazê-lo cumprir;

b)     Programar reuniões científicas;

c)     Fiscalizar o andamento e a produtividade das atividades práticas para o seu bom andamento;

d)     Motivar e coordenar as atividades dos vários setores do PRM a fim de que o programa seja aplicado com proveito;

e)     Reunir-se pelo menos uma vez por semestre com os médicos-residentes, preceptores e colaboradores para analisar o PRM e promover sua atualização e desenvolvimento;

f)      Participar obrigatoriamente da Comissão Interna de Residência Médica do HU-UFSC;

g)     Participar das atividades que envolvam o PRM na sua especialidade, inclusive coordenar o processo de seleção de candidatos ao PRM sob sua supervisão;

h)     Indicar os preceptores e colaboradores, atribuindo e fiscalizando suas atividades para o adequado desempenho do PRM;

i)      Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Residência Médica;

j)      Cumprir carga horária mínima de 20 horas semanais dedicados ao PRM devendo ser funcionário da UFSC para exercer esta atividade;

k)      Encaminhar anualmente à Comissão Interna de Residência Médica (CIRM) relação por escrito dos preceptores, colaboradores, médicos-residentes e programação do respectivo PRM atualizado anualmente.

COMPETÊNCIAS DO PRECEPTOR E COLABORADOR:

a)     Cumprir o conteúdo programático que lhe foi atribuído pelo supervisor do PRM;

b)     Orientar e fiscalizar as atividades teórico-práticas dos médicos-residentes;

c)     Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias convocadas pelo supervisor;

d)     Fornecer, por escrito, nota ou conceito de avaliação do médico-residente ao término do seu período de estágio;

e)     Fornecer, por escrito, informações que visem excluir o médico-residente do PRM, a fim de que possam ser encaminhadas ao Presidente da CIRM para providências;

f)      Cumprir carga horária semanal dedicada ao PRM, conforme acordado previamente com o supervisor;

g)     Participar do processo de seleção dos candidatos ao PRM;

h)    Quando um preceptor ou colaborador for excluído do PRM, o supervisor apresentará relatório à CIRM sobre os motivos de tal decisão, que avalisará esta resolução, podendo convocar o preceptor ou colaborador para decidir sobre a necessidade de auditoria científico-pedagógica.