Competências
COMPETÊNCIAS DO SUPERVISOR:
a) Estabelecer o conteúdo programático do PRM e fazê-lo cumprir;
b) Programar reuniões científicas;
c) Fiscalizar o andamento e a produtividade das atividades práticas para o seu bom andamento;
d) Motivar e coordenar as atividades dos vários setores do PRM a fim de que o programa seja aplicado com proveito;
e) Reunir-se pelo menos uma vez por semestre com os médicos-residentes, preceptores e colaboradores para analisar o PRM e promover sua atualização e desenvolvimento;
f) Participar obrigatoriamente da Comissão Interna de Residência Médica do HU-UFSC;
g) Participar das atividades que envolvam o PRM na sua especialidade, inclusive coordenar o processo de seleção de candidatos ao PRM sob sua supervisão;
h) Indicar os preceptores e colaboradores, atribuindo e fiscalizando suas atividades para o adequado desempenho do PRM;
i) Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Residência Médica;
j) Cumprir carga horária mínima de 20 horas semanais dedicados ao PRM devendo ser funcionário da UFSC para exercer esta atividade;
k) Encaminhar anualmente à Comissão Interna de Residência Médica (CIRM) relação por escrito dos preceptores, colaboradores, médicos-residentes e programação do respectivo PRM atualizado anualmente.
COMPETÊNCIAS DO PRECEPTOR E COLABORADOR:
a) Cumprir o conteúdo programático que lhe foi atribuído pelo supervisor do PRM;
b) Orientar e fiscalizar as atividades teórico-práticas dos médicos-residentes;
c) Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias convocadas pelo supervisor;
d) Fornecer, por escrito, nota ou conceito de avaliação do médico-residente ao término do seu período de estágio;
e) Fornecer, por escrito, informações que visem excluir o médico-residente do PRM, a fim de que possam ser encaminhadas ao Presidente da CIRM para providências;
f) Cumprir carga horária semanal dedicada ao PRM, conforme acordado previamente com o supervisor;
g) Participar do processo de seleção dos candidatos ao PRM;
h) Quando um preceptor ou colaborador for excluído do PRM, o supervisor apresentará relatório à CIRM sobre os motivos de tal decisão, que avalisará esta resolução, podendo convocar o preceptor ou colaborador para decidir sobre a necessidade de auditoria científico-pedagógica.