Férias e Afastamentos

As escalas de férias serão previamente elaboradas pela Supervisão do PRM em Neurologia no ano precedente às férias e não é permitida a troca do que foi estabelecido. Casos excepcionais devem ser discutidos com o supervisor. O período de férias será obrigatoriamente constituído por 30 dias de afastamento ininterruptos, por ano de atividade, sem possibilidade de extensão do período. As férias e/ou estágios externos à instituição do R2 e R3 não poderão coincidir no mesmo mês.

Não é permitido afastamento, exceto por meio de solicitação por escrito com justificativa cabível ao supervisor do PRM e mediante sua aprovação expressa, ressalvadas licenças motivadas por doença e maternidade (devidamente documentadas), através de pedido de licença de acordo com o artigo 7o da lei 6932 de julho de 1981.

O período de afastamento deverá ser reposto para completar a carga programática da residência, sendo que no período de reposição, o residente não terá direito ao recebimento da bolsa. Bem como as faltas decorrentes de suspensão e/ou greve serão compensadas com igual número de dias a serem descontados do período de férias ou após o término da residência, sem direito a bolsa, a critério do supervisor do PRM.

O PRM em Neurologia do HU-UFSC é considerado de dedicação exclusiva e deve ser realizado em período integral com assiduidade e pontualidade e é VETADO ao médico-residente exercer outras atividades profissionais neste período.